Lei de autoria do vereador Mário Grespan institui programa de prevenção ao uso de vape nas escolas de Três Lagoas
Lei institui programa de conscientização sobre os riscos dos cigarros eletrônicos nas escolas.
Entrou em vigor em Três Lagoas a Lei nº 4.448, de 19 de junho de 2026, de autoria do vereador Mário Grespan, que cria o Programa de Conscientização sobre o Uso do Cigarro Eletrônico nas escolas da Rede Municipal de Ensino. A iniciativa tem como foco orientar estudantes sobre os riscos à saúde provocados pelos dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como vapes.
A nova legislação prevê a promoção de ações educativas, como palestras, campanhas de conscientização, oficinas e atividades conduzidas por profissionais da saúde e especialistas, com o objetivo de prevenir o uso desses dispositivos entre crianças e adolescentes.
O texto também determina que o assunto seja incorporado às atividades pedagógicas das escolas municipais, passando a integrar o projeto político-pedagógico das unidades de ensino. Além disso, deverão ser divulgadas informações sobre a legislação que proíbe a comercialização e o uso de cigarros eletrônicos no Brasil.
Embora seja voltado à rede municipal, o programa poderá ser adotado pelas escolas estaduais instaladas em Três Lagoas, desde que haja manifestação formal de interesse.
Autor da proposta, o vereador Mário Grespan destacou que a medida busca ampliar o acesso à informação e fortalecer a prevenção ao uso dos cigarros eletrônicos entre os jovens, incentivando hábitos saudáveis e a proteção da saúde dos estudantes.
A lei ainda autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil para desenvolver as ações previstas, utilizando a estrutura e os recursos já existentes, sem criação de novas despesas para os cofres públicos.
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