Homem é condenado a 79 anos de prisão por abusar de filhas e enteada
Tribunal de Justiça aumentou a pena ao considerar a gravidade dos crimes e a transmissão de HIV a uma das…
Sede da Delegacia de Polícia Civil de Brasilândia. (Reprodução)
Tribunal de Justiça aumentou a pena ao considerar a gravidade dos crimes e a transmissão de HIV a uma das vítimas.
Um homem de 38 anos foi condenado a 79 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão pelo estupro de suas duas filhas menores e de sua enteada em Brasilândia, Mato Grosso do Sul. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que aumentou a pena ao aplicar o concurso material entre os crimes, considerando a gravidade e a continuidade dos abusos.
A investigação foi conduzida pela Delegacia de Polícia Civil de Brasilândia, sob o comando do delegado Rafael Mantovani. O caso teve início após uma denúncia do Conselho Tutelar, quando uma das filhas da vítima, atualmente com 15 anos, revelou que os abusos aconteciam desde antes dos 10 anos de idade. Sua irmã, de 13 anos, confirmou os relatos, assim como a enteada, que na época das investigações tinha 21 anos. Ela afirmou ter sido abusada dos 8 aos 16 anos e contraiu o vírus HIV do agressor durante esse período.
As vítimas foram submetidas a exames periciais, que confirmaram os abusos. Além disso, relataram ameaças de morte caso denunciassem os crimes. Diante das provas, o delegado Rafael Mantovani solicitou a prisão preventiva do suspeito, que foi localizado e preso em 10 de agosto de 2023, por volta das 20h, no assentamento Mutum, a cerca de 250 km de Brasilândia.
O caso causou revolta na população local devido à brutalidade dos crimes e às circunstâncias em que foram cometidos. Inicialmente, a pena imposta ao réu era menor, mas o TJMS, ao analisar recursos do Ministério Público e da defesa, optou por aumentar a condenação. A decisão foi baseada na gravidade dos crimes, na vulnerabilidade das vítimas e na continuidade dos abusos ao longo dos anos.
O Tribunal afastou a tese de crime continuado qualificado e aplicou o concurso material, somando as penas de cada crime cometido. A Corte também destacou que o artigo 75 do Código Penal limita apenas o tempo de cumprimento da pena, e não sua soma total, o que permitiu que a condenação final ultrapassasse o limite estabelecido pela legislação.
O réu continua preso e, apesar da decisão em segunda instância, ainda pode recorrer a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). O nome do condenado não foi divulgado para preservar a identidade das vítimas.
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