DOIS MOTORISTAS SÃO DETIDOS PELO GETAM POR EMBRIAGUEZ, DESACATO E RESISTÊNCIA EM TRÊS LAGOAS
Condutores apresentaram teor alcoólico elevado e reagiram à abordagem; ocorrência foi registrada na noite de segunda-feira (21)
Na noite de segunda-feira, 21 de julho, por volta das 21h15, uma equipe do Grupamento Especializado Tático de Motos (GETAM), durante patrulhamento ostensivo em Três Lagoas, visualizou dois veículos transitando pela contramão e em zigue-zague na Rua Manoel Pedro de Campos.
A abordagem ocorreu nas proximidades do número 136. Ao tentar verbalizar com o condutor de um VW Polo branco, os policiais foram surpreendidos com comportamento hostil. O motorista, identificado pelas iniciais C.F.F.R., desceu do veículo alterado e passou a proferir ofensas contra a equipe. Diante da resistência ativa e tentativa de obstrução da ação policial, foi necessário o uso moderado da força e a aplicação de algemas para contê-lo.

Submetido ao teste do etilômetro, C.F.F.R. apresentou resultado de 1,17 mg/l de álcool por litro de ar alveolar — valor que configura crime de trânsito. No interior do automóvel, foi localizada uma lata de cerveja aberta.
O segundo veículo, um GM Corsa Sedan prata, era conduzido por R.G.B., que também apresentava sinais visíveis de embriaguez. O teste de alcoolemia registrou 0,70 mg/l, e outra lata de cerveja aberta foi encontrada no interior do carro.

Ambos os condutores foram autuados e tiveram os veículos removidos ao pátio do Detran. Em seguida, foram conduzidos à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC), onde a ocorrência foi registrada e encaminhada para as providências cabíveis.
BASE LEGAL – POSSÍVEL ENQUADRAMENTO PENAL:
– Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro:
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Pena: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
– Art. 331 do Código Penal:
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa.
– Art. 329 do Código Penal:
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente.
Pena: detenção de 2 meses a 2 anos.
Caso condenados, os envolvidos poderão responder cumulativamente pelos delitos, conforme a gravidade e a análise das provas no curso do processo penal.
A ação foi concluída com êxito pelo GETAM / Pelotão de Trânsito, reafirmando o compromisso da Polícia Militar com a ordem pública e a segurança viária em Três Lagoas.
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