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Câmara de Santa Rita do Pardo apresenta projeto que prevê vacinação domiciliar para pessoas com TEA

Proposta autoriza o Executivo a criar programa de imunização em casa para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no município

Da Redação

A Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo analisa o Projeto de Lei Ordinária nº 006/2026, apresentado no dia 6 de maio, que autoriza o Poder Executivo a instituir um programa de vacinação domiciliar destinado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A proposta foi apresentada pelas vereadoras Silmara de Souza Braga, Tereza de Jesus da Silva Sousa e Leudeiane da Silva Lopes Bernardo.

De acordo com o texto, o atendimento deverá seguir as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI), o calendário oficial de vacinação e os protocolos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde. O projeto também prevê que o serviço seja realizado mediante solicitação do responsável legal ou do próprio paciente, quando capaz, com apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA e a necessidade da vacinação em domicílio.

A execução da ação poderá ocorrer por meio das equipes da Atenção Primária à Saúde, além da organização de cronogramas específicos para os atendimentos domiciliares.

Segundo a justificativa apresentada pelas parlamentares, pessoas com TEA podem apresentar hipersensibilidade sensorial, dificuldades de adaptação e crises desencadeadas por ambientes com ruídos, filas e aglomerações, fatores que podem dificultar o acesso à vacinação nas unidades de saúde.

O documento informa ainda que o município possui atualmente 32 pacientes identificados dentro do espectro autista. Entre eles, há pacientes já laudados, estratificados por níveis de suporte e outros que ainda aguardam conclusão da avaliação.

O projeto também estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde poderá regulamentar os procedimentos de solicitação, agendamento e critérios de priorização, considerando o grau de vulnerabilidade dos pacientes. Além disso, o Poder Executivo deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal um relatório com dados sobre os atendimentos realizados, recursos empregados e resultados alcançados.

Conforme o texto, as despesas para implantação da medida deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias do município. Caso seja aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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