Bataguassu

Após perseguição, Polícia Militar Rodoviária intercepta veículo com mercadoria ilegal na MS-395

Condutor tentou fugir em alta velocidade e foi cercado em Bataguassu

Redação Bolsão Agora

Em continuidade à Operação Codesul 1, a Polícia Militar Rodoviária (PMR) interceptou um veículo transportando mercadorias de origem estrangeira sem nota fiscal na MS-395. A ação ocorreu durante fiscalização no km 126 da rodovia, quando os policiais deram ordem de parada a um automóvel prata, cujo motorista desobedeceu e iniciou uma fuga em alta velocidade.

Durante a tentativa de evasão, o condutor realizou manobras arriscadas, colocando em risco os demais usuários da via. Em determinado ponto, entrou em uma área de plantação de eucalipto, mas logo retornou à rodovia no sentido Brasilândia-Bataguassu. A guarnição acionou reforço do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) de Bataguassu, que montou um cerco para bloquear a passagem do veículo.

A abordagem foi realizada com sucesso pela equipe da PMR em conjunto com a Rádio Patrulha (RP) de Bataguassu. No automóvel, estavam o condutor, identificado como D.A.A., e a passageira L.R.R. No interior do veículo, os policiais encontraram diversas mercadorias estrangeiras sem documentação fiscal.

Questionado, o motorista informou que transportava os produtos de Dourados (MS) para Presidente Prudente (SP) e que receberia R$ 1.000,00 pelo serviço. O veículo e a carga foram apreendidos, e os envolvidos encaminhados para as providências cabíveis.

A rápida ação da Polícia Militar Rodoviária, com o apoio da Rádio Patrulha de Bataguassu, foi fundamental para impedir a fuga e garantir a apreensão da mercadoria ilegal. O trabalho coordenado das equipes demonstrou eficiência e compromisso com a segurança pública, reforçando o combate ao contrabando e ao descumprimento das leis de trânsito. A atuação exemplar dos policiais merece reconhecimento pelo profissionalismo e dedicação na proteção da população e no enfrentamento aos crimes nas rodovias.

Caso seja condenado, o condutor poderá responder pelo crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, cuja pena pode variar de um a quatro anos de reclusão. Além disso, a tentativa de fuga e a condução perigosa poderão agravar a situação do autor no âmbito judicial.

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