Prefeitura orienta sobre autorização para corte de árvores
Serviço é gratuito e exige autorização prévia
A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA), orienta os moradores sobre os procedimentos necessários para solicitar autorização para o corte de árvores localizadas em imóveis particulares.
O serviço é gratuito e a autorização deve ser obtida antes da realização do corte. Conforme a legislação municipal, a remoção de árvores em áreas urbanas depende de autorização prévia da SEMEA, que realiza uma avaliação técnica para verificar a necessidade da intervenção e garantir o cumprimento das normas ambientais.
Como solicitar
O proprietário do imóvel ou seu representante legal deve comparecer à SEMEA, apresentar a documentação exigida e preencher o requerimento. Após o protocolo, uma equipe técnica realizará uma vistoria no imóvel.
Para dar entrada na solicitação, é necessário apresentar:
- Documento pessoal;
- Documento de titularidade do imóvel, como IPTU, matrícula ou escritura;
- Planta baixa aprovada e alvará de construção, quando aplicável;
- Em caso de falecimento do proprietário, termo de nomeação do inventariante;
- Para condomínios, atas que autorizem a remoção e nomeiem o síndico.
Após a vistoria, o solicitante deverá cumprir o termo de compromisso estabelecido pela Secretaria. Entre as medidas previstas está o plantio compensatório de mudas, com prazo de 30 dias, ou a doação de mudas ao Viveiro Municipal.
A autorização para o corte somente será emitida após o cumprimento do termo de compromisso.
A SEMEA também reforça que os resíduos provenientes do corte das árvores devem receber destinação adequada, conforme as normas ambientais.
SERVIÇO
Local: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA)
Endereço: Rua Cezarino L. Figueiredo, 641, Jardim Roriz
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Telefone: (67) 99182-3258
E-mail: semads@treslagoas.ms.gov.br
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