CONCURSO

Abertas inscrições do Processo Seletivo Simplificado para professores temporários

Será admitida a inscrição somente via internet, no portal www.avalia.org.br, até as 17h do dia 25 de novembro de 2025,…

REDAÇÃO BOLSÃO AGORA

A SED (Secretaria de Estado de Educação) e SAD (Secretaria de Estado de Administração) divulgaram, no DOE (Diário Oficial Eletrônico) n. 11.996 de quinta-feira (13), o Edital n. 1/2025 SAD/SED/FDT/2025, de abertura do Processo Seletivo Simplificado, visando à constituição do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária, a ser utilizado para a convocação de professores em regime de suplência, na REE (Rede Estadual de Ensino).

O Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária será constituído pelos candidatos selecionados por meio de Processo Seletivo Simplificado, por ordem de classificação, de acordo com as etapas, componentes curriculares, modalidades e município de opção, devidamente indicados no ato da inscrição.

O Processo Seletivo Simplificado com vistas à constituição do Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária destina-se exclusivamente à formação de cadastro reserva, de modo que a convocação será realizada conforme a demanda existente na REE/MS, não garantindo àquele que nele for aprovado, direito subjetivo à convocação.

Poderá participar do Processo Seletivo Simplificado todo profissional que tenha a habilitação com licenciatura, para os componentes curriculares/etapas e modalidades especificadas no item 2 deste Edital e que, cumulativamente, preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos para a designação em função de confiança ou a nomeação em emprego público, cargo efetivo ou cargo em comissão no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto no art. 27, §9º-A, da Constituição Estadual, e no art. 14 do Decreto Estadual n. 15.298, de 23 de outubro de 2019.

O professor efetivo já pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Rede Estadual de Ensino poderá participar do Processo Seletivo Simplificado e, se aprovado, compor o Banco Reserva de Profissionais, podendo ser convocado, desde que a somatória da carga horária total, incluindo a convocação, não ultrapasse o limite de 50 (cinquenta) horas semanais.

Requisitos

A Função Docente Temporária terá jornada de trabalho: Até 40 (quarenta) horas semanais, podendo a convocação ser realizada em carga horária inferior a este limite e estar distribuída entre os turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado de Educação.

Etapas e modalidades de ensino: Educação Infantil; Anos Iniciais do Ensino Fundamental e suas modalidades; Anos Finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e suas modalidades; e Modalidade Educação Especial.

Municípios de atuação: Todos os 79 (setenta e nove) municípios do Estado.

Remuneração: Graduação com Licenciatura, Especialização, Mestrado, Doutorado R$ 7.512,00 (sete mil, quinhentos e doze reais), correspondem à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o valor a ser recebido pelo profissional Docente Temporário será calculado proporcionalmente à quantidade de horas/aulas efetivamente atribuídas no ato da convocação. (De acordo com tabela vigente no ato da contratação).

Etapas

O Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/FDT/2025 constará das seguintes etapas, conforme especificado no Edital:

a) Etapa I: Inscrições;

b) Etapa II: Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Etapa III: Avaliação Curricular (Prova de Títulos), de caráter exclusivamente classificatório;

d) Etapa IV: Procedimento de Validação e de Avaliação Presencial dos candidatos autodeclarados Pessoa Com Deficiência (PCD), e de cotistas negro ou indígena, realizada pela Equipe Multiprofissional, de caráter eliminatório.

Os locais, as datas, os horários e os procedimentos a serem observados pelos candidatos para a realização das fases e demais atividades que integram o Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas mediante editais próprios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a correta identificação das condições de realização de cada uma delas.

A realização das etapas e atividades que integram o Processo Seletivo Simplificado, assim como os termos inicial e final dos prazos especificados neste e nos demais editais a ele pertinentes, observarão o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

O candidato apenas poderá realizar as provas, exames, avaliações e atividades que integram o Processo Seletivo Simplificado no local, na data e no horário designados em edital específico, sendo que não haverá segunda chamada para nova convocação de candidatos que tenham sido considerados ausentes, em nenhuma hipótese.

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